sábado, 14 de dezembro de 2013

 Por abuso de poder econômico durante as eleições de 2012, quando realizou dezenas de viagens às custas do governo do Rio Grande do Norte para apoiar uma aliada em Mossoró, Rosalba Ciarlini foi subtraída na quarta-feira 11 da condição de governadora do Estado. Na noite da quinta-feira 12, no entanto, ela obteve liminar da ministra Laurita Vaz, do TSE, para permanecer no cargo até o julgamento final do caso.
Rosalba é a política à frente do senador José Agripino Maia, presidente nacional do DEM, no governo potiguar, que ele já ocupou duas vezes depois de seu tio Lavoiser Maia e antes da mulher desta, Vilma Maia. Não por coincidência, Mossoró, onde Agripino nasceu, é também o maior curral político do senador, que comanda, por meio de correligionários, os principais postos da máquina do Estado.
Rosalba passou os dois últimos dias, desde o afastamento determinado pela Justiça, afirmando despachar de sua própria casa e circulando por Brasília para obter um recurso para permanecer no poder. Agripino Maia, nesta batida, deu-lhe apoio político. Na quinta à noite, ela obteve a liminar que pode savar-lhe o mandato até depois do recesso do Judiciário.
Sem o Rio Grande do Norte, o DEM perderia seu último bastião de governo estadual. Um fracasso humilhante para Agripino que, ao estilo do ex-senador Demóstenes Torres, cassado por seu pares por tráfico de influência, usa e abusa do discurso da moralidade.
Rosalba apareceu como última classificada entre os 27 governadores em pesquisa CNI/Ibope divulgada hoje, com apenas de 7% de índice de 'ótimo' e 'bom' para sua gestão e 13% de aprovações à imagem pessoal, o que significa indiferença ou rejeição para 87% dos entrevistados.
Abaixo, notícia do site do TSE:
Ministra Laurita Vaz concede liminar para manter no cargo governadora do RN, Rosalba Ciarlini
 
A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Laurita Vaz concedeu na noite desta quinta-feira (12) liminar que mantém no cargo a governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini (DEM). A decisão suspende sentença do Tribunal Regional Eleitoral daquele Estado (TRE-RN), que anulou o diploma de Ciarlini, cassou o mandato eletivo conquistado por ela em 2010 - sob acusação de suposta conduta vedada praticada nas eleições municipais de 2012 -, determinou seu imediato afastamento do cargo e a declarou inelegível por oito anos, com base na alínea “j”, do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidades (Lei nº 64/1990).
A governadora teria beneficiado indevidamente uma candidata à Prefeitura da cidade de Mossoró e, dessa forma, teria cometido abuso de poder político e econômico.
O deferimento da liminar foi pleiteado em mandado de segurança impetrado por Ciarlini, na manhã desta quinta-feira, para suspender a sentença do TRE-RN. Caso a decisão da relatora, ministra Laurita Vaz, não fosse proferida hoje, nesta sexta-feira (13), a governadora teria de ser afastada do cargo, em cumprimento à decisão do tribunal eleitoral de seu Estado.

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